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artigo 880 cpc Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo
artigo 880 cpc ALIENAÇÃO PARTICULAR, ART. 880 DO CPC; Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 880 do Código de Processo Civil. 1 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes. 2 - A execução da decisão é efetuada
8800 cassino A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. O art. 880, caput, do Novo CPC prevê que, não tendo sido adjudicado o bem penhorado, o exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por
artigo 880 cpc Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo
artigo 880 cpc ALIENAÇÃO PARTICULAR, ART. 880 DO CPC; Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 880 do Código de Processo Civil. 1 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes. 2 - A execução da decisão é efetuada
8800 cassino A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. O art. 880, caput, do Novo CPC prevê que, não tendo sido adjudicado o bem penhorado, o exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por